O Mercosul segue ampliando sua inserção internacional por meio de acordos comerciais considerados relevantes para o fortalecimento da economia do bloco.
Os tratados firmados com a Palestina e a União Europeia expandem o acesso a mercados que juntos somam mais de 700 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado superior a US$ 22 trilhões.
O movimento reforça o posicionamento do Mercosul como um importante agente nas relações comerciais globais, reduzindo barreiras tarifárias e criando oportunidades para empresas, produtores e consumidores.
Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina promove expansão do acesso ao mercado do Oriente Médio
O ALC Mercosul–Palestina, em vigor bilateralmente com o Brasil desde 2025, tem como objetivo ampliar o comércio com o Oriente Médio por meio da redução gradual de tarifas e da facilitação das operações comerciais, e ainda depende de internalização pelos demais países do Mercosul para aplicação plena em todo o bloco.
Além das disposições tarifárias, o acordo também contempla:
· regras de origem;
· mecanismos de cooperação aduaneira;
· medidas de defesa comercial;
· cláusulas sobre salvaguardas, antidumping e medidas compensatórias;
· cláusula evolutiva para futuras negociações envolvendo serviços e investimentos.
Regras de origem e comprovação documental
Os benefícios tarifários previstos no acordo não são automáticos. Para utilização das preferências tarifárias, é necessário comprovar que a mercadoria atende às regras de origem estabelecidas no tratado.
As regras específicas de origem variam conforme o código SH/NCM da mercadoria e estão previstas em anexos técnicos do acordo. Dependendo do produto, podem ser exigidos critérios como:
· mercadorias totalmente obtidas;
· utilização exclusiva de materiais originários;
· transformação substancial;
· mudança de classificação tarifária;
· limite máximo de materiais não originários;
· processo produtivo específico.
Além do cumprimento dos critérios de origem, o exportador deve emitir a prova de origem correspondente e manter a documentação comprobatória para eventuais processos de verificação pelas autoridades aduaneiras.
Potenciais impactos comerciais
O acordo pode ampliar oportunidades para setores brasileiros com potencial de exportação ao Oriente Médio, especialmente segmentos ligados a:
· alimentos processados;
· agronegócio;
· produtos químicos;
· máquinas e equipamentos;
· autopeças;
· produtos têxteis.
Outro ponto relevante é a previsibilidade operacional trazida pelo acordo, especialmente em relação à aplicação tarifária, critérios de origem e procedimentos aduaneiros.
União Europeia: um dos maiores acordos comerciais do Mercosul
Já o Acordo Mercosul–União Europeia é considerado um dos mais relevantes já negociados pelo bloco. Atualmente, a União Europeia está entre os principais parceiros comerciais do Brasil, movimentando mais de US$ 100 bilhões por ano em corrente de comércio.
O tratado prevê a eliminação de tarifas para aproximadamente 90% dos produtos comercializados entre os blocos, além da abertura gradual de mercado em até 15 anos com cronogramas distintos conforme o setor e o produto.
O acordo também prevê produtos sujeitos a cotas tarifárias e tratamentos específicos para determinados segmentos econômicos.
Estrutura e abrangência do acordo Mercosul–UE
Além do capítulo tarifário, o acordo possui disciplinas relacionadas a:
· regras de origem;
· cooperação regulatória;
· medidas sanitárias e fitossanitárias;
· facilitação comercial;
· solução de controvérsias;
· cooperação aduaneira;
· defesa comercial.
O tratado também estabelece proteção regulatória específica para produtos ligados a indicações geográficas, vinhos e bebidas alcoólicas.
Regras de origem no acordo Mercosul–UE
As regras de origem do acordo Mercosul–União Europeia variam conforme a classificação fiscal da mercadoria e podem exigir:
· mercadorias totalmente obtidas;
· utilização exclusiva de materiais originários;
· transformação substancial;
· mudança de classificação tarifária;
· limite máximo de insumos não originários;
· processos produtivos específicos.
As exigências são definidas individualmente por código SH/NCM em anexos específicos do acordo.
Assim como nos demais acordos comerciais, o acesso ao benefício tarifário depende da comprovação documental da origem da mercadoria, emissão da prova de origem e manutenção dos registros exigidos para fiscalização e verificação posterior.
Impactos esperados para empresas brasileiras
O acordo Mercosul–UE poderá gerar impactos relevantes para diversos segmentos da economia brasileira, principalmente:
· agronegócio;
· setor automotivo;
· autopeças;
· máquinas e equipamentos;
· indústria química;
· alimentos processados;
· setor têxtil.
Entre os efeitos esperados do acordo estão a ampliação do acesso ao mercado europeu, a redução gradual de custos tarifários, a maior integração às cadeias globais de valor, a harmonização regulatória e a modernização dos procedimentos aduaneiros, proporcionando maior previsibilidade operacional para exportadores e importadores.
Expansão global e novas oportunidades
Com os novos acordos, o Mercosul fortalece sua estratégia de inserção internacional, ampliando o acesso a mercados relevantes e criando um ambiente mais favorável para negócios internacionais.
Para empresas brasileiras, os tratados representam novas oportunidades de exportação, ganho de competitividade e expansão de mercado, consolidando o bloco como um importante protagonista no comércio global.