BLOG
Mercosul amplia oportunidades comerciais com acordos firmados com Palestina e União Europeia
Thursday - June 11, 2026
O Mercosul segue ampliando sua inserção internacional por meio de acordos comerciais considerados relevantes para o fortalecimento da economia do bloco.

O Mercosul segue ampliando sua inserção internacional por meio de acordos comerciais considerados relevantes para o fortalecimento da economia do bloco.

Os tratados firmados com a Palestina e a União Europeia expandem o acesso a mercados que juntos somam mais de 700 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado superior a US$ 22 trilhões.

O movimento reforça o posicionamento do Mercosul como um importante agente nas relações comerciais globais, reduzindo barreiras tarifárias e criando oportunidades para empresas, produtores e consumidores.

Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina promove expansão do acesso ao mercado do Oriente Médio

O ALC Mercosul–Palestina, em vigor bilateralmente com o Brasil desde 2025, tem como objetivo ampliar o comércio com o Oriente Médio por meio da redução gradual de tarifas e da facilitação das operações comerciais, e ainda depende de internalização pelos demais países do Mercosul para aplicação plena em todo o bloco.

Além das disposições tarifárias, o acordo também contempla:

· regras de origem;

· mecanismos de cooperação aduaneira;

· medidas de defesa comercial;

· cláusulas sobre salvaguardas, antidumping e medidas compensatórias;

· cláusula evolutiva para futuras negociações envolvendo serviços e investimentos.

Regras de origem e comprovação documental

Os benefícios tarifários previstos no acordo não são automáticos. Para utilização das preferências tarifárias, é necessário comprovar que a mercadoria atende às regras de origem estabelecidas no tratado.

As regras específicas de origem variam conforme o código SH/NCM da mercadoria e estão previstas em anexos técnicos do acordo. Dependendo do produto, podem ser exigidos critérios como:

· mercadorias totalmente obtidas;

· utilização exclusiva de materiais originários;

· transformação substancial;

· mudança de classificação tarifária;

· limite máximo de materiais não originários;

· processo produtivo específico.

Além do cumprimento dos critérios de origem, o exportador deve emitir a prova de origem correspondente e manter a documentação comprobatória para eventuais processos de verificação pelas autoridades aduaneiras.

Potenciais impactos comerciais

O acordo pode ampliar oportunidades para setores brasileiros com potencial de exportação ao Oriente Médio, especialmente segmentos ligados a:

· alimentos processados;

· agronegócio;

· produtos químicos;

· máquinas e equipamentos;

· autopeças;

· produtos têxteis.

Outro ponto relevante é a previsibilidade operacional trazida pelo acordo, especialmente em relação à aplicação tarifária, critérios de origem e procedimentos aduaneiros.

União Europeia: um dos maiores acordos comerciais do Mercosul

Já o Acordo Mercosul–União Europeia é considerado um dos mais relevantes já negociados pelo bloco. Atualmente, a União Europeia está entre os principais parceiros comerciais do Brasil, movimentando mais de US$ 100 bilhões por ano em corrente de comércio.

O tratado prevê a eliminação de tarifas para aproximadamente 90% dos produtos comercializados entre os blocos, além da abertura gradual de mercado em até 15 anos com cronogramas distintos conforme o setor e o produto.

O acordo também prevê produtos sujeitos a cotas tarifárias e tratamentos específicos para determinados segmentos econômicos.

Estrutura e abrangência do acordo Mercosul–UE

Além do capítulo tarifário, o acordo possui disciplinas relacionadas a:

· regras de origem;

· cooperação regulatória;

· medidas sanitárias e fitossanitárias;

· facilitação comercial;

· solução de controvérsias;

· cooperação aduaneira;

· defesa comercial.

O tratado também estabelece proteção regulatória específica para produtos ligados a indicações geográficas, vinhos e bebidas alcoólicas.

Regras de origem no acordo Mercosul–UE

As regras de origem do acordo Mercosul–União Europeia variam conforme a classificação fiscal da mercadoria e podem exigir:

· mercadorias totalmente obtidas;

· utilização exclusiva de materiais originários;

· transformação substancial;

· mudança de classificação tarifária;

· limite máximo de insumos não originários;

· processos produtivos específicos.

As exigências são definidas individualmente por código SH/NCM em anexos específicos do acordo.

Assim como nos demais acordos comerciais, o acesso ao benefício tarifário depende da comprovação documental da origem da mercadoria, emissão da prova de origem e manutenção dos registros exigidos para fiscalização e verificação posterior.

Impactos esperados para empresas brasileiras

O acordo Mercosul–UE poderá gerar impactos relevantes para diversos segmentos da economia brasileira, principalmente:

· agronegócio;

· setor automotivo;

· autopeças;

· máquinas e equipamentos;

· indústria química;

· alimentos processados;

· setor têxtil.

Entre os efeitos esperados do acordo estão a ampliação do acesso ao mercado europeu, a redução gradual de custos tarifários, a maior integração às cadeias globais de valor, a harmonização regulatória e a modernização dos procedimentos aduaneiros, proporcionando maior previsibilidade operacional para exportadores e importadores.

Expansão global e novas oportunidades

Com os novos acordos, o Mercosul fortalece sua estratégia de inserção internacional, ampliando o acesso a mercados relevantes e criando um ambiente mais favorável para negócios internacionais.

Para empresas brasileiras, os tratados representam novas oportunidades de exportação, ganho de competitividade e expansão de mercado, consolidando o bloco como um importante protagonista no comércio global.