A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC) publicou a portaria n° 249/2023 na última sexta-feira, dia 7, dispondo sobre temas pertinentes à certificação de origem e propondo a revisão de algumas minutas da portaria n° 23/2011.
Entre os temas abordados, o texto destaca que a partir de 1º de setembro de 2023 a Colômbia vai implementar a emissão de certificados de origem exclusivamente digitais (COD).
A Colômbia é o terceiro país a aderir 100% ao COD, buscando a redução de custos e a desburocratização do processo de exportação. Argentina e Uruguai já fazem parte do projeto idealizado pela Associação Latino-americana de Integração (Aladi) e demonstram que a migração completa para a versão digital é segura e vantajosa a todos os operadores de comércio exterior do Brasil.
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