A Declaração Juramentada de Origem (DJO) é um documento obrigatório, assinado pelo produtor final, que certifica as características, componentes e processos de elaboração de um produto. Esse documento deve conter todas as informações necessárias para demonstrar, de forma documentada, que o produto atende às disposições do Regulamento de Origem do Mercosul (ROM).
A DJO deve ser elaborada conforme as diretrizes do Apêndice VII – Instrutivo para Preencher a Declaração Juramentada de Origem. Caso o exportador seja diferente do produtor final, ele poderá assinar a DJO, desde que disponha de todas as informações exigidas.
⚠️ Importante:
✅ Quando a prova de origem for apresentada na forma de certificado de origem, a emissão desse deverá ser precedida pela apresentação de uma DJO à entidade certificadora, com antecedência suficiente. Sem a DJO correspondente, não será possível emitir o certificado de origem.
✅ Para produtos cujos processos e materiais não tenham sido alterados, a DJO poderá ter validade de até 12 meses a partir da data de emissão.
✅ Quando a prova de origem for apresentada como declaração de origem, o exportador deverá apresentar a DJO sempre que houver um procedimento de verificação e controle de origem, juntamente com toda a documentação necessária.
Para evitar problemas na certificação de origem, garanta que sua DJO esteja correta e completa antes da solicitação de emissão!
A DJO deve estar baseada em UM produto e conter:
- Número da DJO (esse número é gerado pela entidade emissora)
- Empresa ou razão social do produtor e exportador, quando a DJO for assinada pelo exportador.
- Data de apresentação
- Domicílio legal e parque industrial, telefone e correio eletrônico do produtor e exportador quando a DJO for assinada por este último.
- Denominação comercial do produto a exportar (idêntica à que se registra na(s) fatura(s) de exportação e na prova de origem).
- Descrição usual do produto.
- Código NCM vigente.
- Valor FOB (Patamar de valor) em dólares estadunidenses por unidade de produto a exportar.
- Unidade de medida.
- Descrição do processo produtivo.
Materiais utilizados:
- Materiais originários do Estado Parte produtor:
- Descrição do material ou Código NCM
- Fornecedor/fabricante
- Materiais originários de outros Estados Partes:
- Código NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
- Fornecedor/fabricante
- País de origem
- Materiais não originários:
- Código NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
- Fornecedor/fabricante
- País de origem
- Materiais de terceiros países que tenham cumprido com a PTC:
- Códigos NCM
- Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB
- Fornecedor/fabricante
- País de origem
- Código identificador da CCPTC que comprove o cumprimento da PTC
Para facilitar a adaptação a esse novo documento, criamos um modelo que contêm todos os campos exigidos, que está disponível aqui.
Essa declaração é essencial para os acordos que utilizam Novo Regime de Origem do Mercosul e somente esse modelo será aceito para os ACEs 02, 14, 18 e 74 a partir do dia 15/04/2025.
Quaisquer dúvidas relacionadas à nova DJO, entre em contato conosco!