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Aviso Importante Sobre a Declaração Juramentada de Origem (DJO)
terça - 01 de abril de 2025
Aviso Importante Sobre a Declaração Juramentada de Origem (DJO)

A Declaração Juramentada de Origem (DJO) é um documento obrigatório, assinado pelo produtor final, que certifica as características, componentes e processos de elaboração de um produto. Esse documento deve conter todas as informações necessárias para demonstrar, de forma documentada, que o produto atende às disposições do Regulamento de Origem do Mercosul (ROM).

A DJO deve ser elaborada conforme as diretrizes do Apêndice VII – Instrutivo para Preencher a Declaração Juramentada de Origem. Caso o exportador seja diferente do produtor final, ele poderá assinar a DJO, desde que disponha de todas as informações exigidas.

⚠️ Importante:
Quando a prova de origem for apresentada na forma de certificado de origem, a emissão desse deverá ser precedida pela apresentação de uma DJO à entidade certificadora, com antecedência suficiente. Sem a DJO correspondente, não será possível emitir o certificado de origem.

Para produtos cujos processos e materiais não tenham sido alterados, a DJO poderá ter validade de até 12 meses a partir da data de emissão.

Quando a prova de origem for apresentada como declaração de origem, o exportador deverá apresentar a DJO sempre que houver um procedimento de verificação e controle de origem, juntamente com toda a documentação necessária.

Para evitar problemas na certificação de origem, garanta que sua DJO esteja correta e completa antes da solicitação de emissão!

A DJO deve estar baseada em UM produto e conter:

  1. Número da DJO (esse número é gerado pela entidade emissora)
  2. Empresa ou razão social do produtor e exportador, quando a DJO for assinada pelo exportador.
  3. Data de apresentação
  4. Domicílio legal e parque industrial, telefone e correio eletrônico do produtor e exportador quando a DJO for assinada por este último.
  5. Denominação comercial do produto a exportar (idêntica à que se registra na(s) fatura(s) de exportação e na prova de origem).
  6. Descrição usual do produto.
  7. Código NCM vigente.
  8. Valor FOB (Patamar de valor) em dólares estadunidenses por unidade de produto a exportar.
  9. Unidade de medida.
  10. Descrição do processo produtivo.

Materiais utilizados:

  1. Materiais originários do Estado Parte produtor:
  1. Descrição do material ou Código NCM
  2. Fornecedor/fabricante
  1. Materiais originários de outros Estados Partes:
  1. Código NCM
  2. Valor CIF em dólares estadunidenses
  3. Porcentagem em relação ao valor FOB
  4. Fornecedor/fabricante
  5. País de origem
  1. Materiais não originários:
  1. Código NCM
  2. Valor CIF em dólares estadunidenses
  3. Porcentagem em relação ao valor FOB
  4. Fornecedor/fabricante
  5. País de origem
  1. Materiais de terceiros países que tenham cumprido com a PTC:
  1. Códigos NCM
  2. Valor CIF em dólares estadunidenses
  3. Porcentagem em relação ao valor FOB
  4. Fornecedor/fabricante
  5. País de origem
  6. Código identificador da CCPTC que comprove o cumprimento da PTC

Para facilitar a adaptação a esse novo documento, criamos um modelo que contêm todos os campos exigidos, que está disponível aqui.

Essa declaração é essencial para os acordos que utilizam Novo Regime de Origem do Mercosul e somente esse modelo será aceito para os ACEs 02, 14, 18 e 74 a partir do dia 15/04/2025.

Quaisquer dúvidas relacionadas à nova DJO, entre em contato conosco!