Com a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir de modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022, as empresas que atuam no comércio exterior precisam estar atentas ao preencher a documentação para evitar classificações erradas, que podem, por consequência, causar problemas na tributação e parametrização nas zonas alfandegárias.
Por isso, o Instituto de Planejamento e Promoção em Comércio Exterior – Ippex separou para seus clientes, algumas orientações sobre as novas mudanças no preenchimento dos certificados de origem. Confira!
Como proceder para o correto preenchimento do certificado de origem se o produto não estiver presente na lista dos negociados com requisitos específicos de origem, ou seja, se a norma de origem for geral (Exemplo: LXXVII Protocolo Adicional ao ACE No 18 - Capítulo III - Artigo 3º - Inciso B)?
Quando a emissão for de Certificados de Origem do Mercosul, com base em critério que não seja Requisito Específico de Origem (REO), deve-se indicar a NCM SH/2017 no campo 9 e a NCM SH/ 2022 no campo “Observações”, até 31/03/2022. A partir de 01/04/2022, indicar a NCM SH/2022 no campo 9.
Em virtude da atualização do Sistema Harmonizado SH/2022, o Mercosul publicou uma diretriz (CCM 142/21) para o preenchimento do certificado de origem que ampara a exportação de produtos negociados com requisitos específicos de origem (REO).
Para efeitos do preenchimento do certificado aos produtos sujeitos a requisitos específicos de origem (REO), deve-se indicar no campo 9 do referido certificado o item tarifário NCM SH/2017. A NCM versão SH/2022 correspondente ao referido item tarifário deverá ser indicada no campo “Observações”.
Como faço para saber se o produto está negociado com REO?
Há duas maneiras de identificar. A primeira delas é acessando o 180º Protocolo Adicional ao ACE 18, que atualiza o Apêndice I do Regime de Origem do Mercosul, por meio do link: http://www2.aladi.org/biblioteca/publicaciones/aladi/acuerdos/ace/pt/ace18/ACE_018_180_pt.pdf . A outra é por meio da norma de origem identificada no formulário pela nossa equipe. Se a norma for ‘’LXXVII Protocolo Adicional ao ACE 18 – Apêndice I’’, o produto encontra-se negociado com REO.
Como devo proceder para o correto preenchimento do certificado de origem se o produto estiver presente na lista dos negociados com requisitos específicos de origem?
No campo da NCM SH (campo 9) no sistema deve ser indicada a NCM SH/2017. O usuário da empresa deverá incluir do campo de observações a NCM SH/2022 correspondente. Nesse link (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/listas-vigentes) é possível encontrar o Anexo I que relaciona a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa Comum (TEC) 2022 onde será possível consultar a descrição completa da NCM e identificar a NCM SH 2022 que melhor se adequa ao produto em questão.
A alteração em questão passará a vigorar a partir de 1º/04/2022 conforme Resolução Gecex nº 272
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com o time IPPEX por meio do chat, disponível em ippex.org.br