Com a entrada em vigor das novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM) no dia 18 de julho de 2024, empresários e exportadores precisam estar atentos às mudanças e suas implicações. A partir dessa data, serão facilitadas as operações comerciais intrabloco, com novas normas que visam otimizar a eficiência e a conformidade no comércio entre os países membros.
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é um documento oficial que comprova que uma mercadoria foi produzida em determinado país. Ele é essencial para que os produtos se beneficiem de tarifas preferenciais dentro do Mercosul, conforme acordos comerciais estabelecidos entre os países membros. Emitido por autoridades competentes e reconhecidas, o certificado assegura que os produtos estão em conformidade com as normas de origem estabelecidas.
Novas Diretrizes do Regime de Origem do Mercosul
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou no último dia 4 de julho novas diretrizes com o objetivo de simplificar e otimizar o comércio dentro do bloco. As mudanças contemplam:
1. Atualização dos Processos de Verificação: Modernização dos processos de verificação de origem para aumentar a transparência e reduzir o tempo de liberação das mercadorias.
2. Normas Harmonizadas: Alinhamento das normas de origem entre os países membros para reduzir discrepâncias e promover uma maior integração econômica.
3. Opção de Autodeclaração de Origem: Exportadores agora podem optar pela auto declaração de origem, uma medida que visa simplificar o processo de certificação, oferecendo mais agilidade e redução de custos
Cuidados com a Autodeclaração de Origem
Embora a autodeclaração de origem ofereça uma maneira mais rápida e direta de certificar a origem dos produtos, é importante considerar alguns pontos antes de optar por essa alternativa:
1. Precisão e Conformidade: Garantir que todos os detalhes e requisitos das regras de origem sejam corretamente interpretados e aplicados pode ser complexo.
2. Confiança e Credibilidade: Certificados emitidos por entidades reconhecidas, como as entidades credenciadas, tendem a ser mais confiáveis para parceiros comerciais e autoridades aduaneiras.
3. Redução de Riscos: Optar por um certificado emitido por uma entidade oficial pode reduzir riscos potenciais, como erros que possam levar a penalidades ou atrasos nas transações.
Benefícios do Certificado de Origem
emitido por entidades reconhecidas
- Segurança Jurídica: Garante conformidade com as exigências legais e normativas internacionais.
- Eficiência nas Transações: Simplifica os processos de exportação, evitando atrasos e complicações alfandegárias.
- Responsabilidade e Representação: Responsabilidade total pela emissão e representação do cliente junto aos órgãos regulamentadores em caso de investigação de origem.
- Acesso a Benefícios Tarifários: Assegura que as mercadorias se qualifiquem para tarifas preferenciais, aumentando a competitividade no mercado global.
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