Mas o que é o COD? O Certificado de Origem Digital (COD) é um documento de exportação que atesta a origem da mercadoria exportada e concede benefícios tarifários ao importador, como a redução ou isenção de impostos. Usado desde 2017 pelo Brasil e seus principais parceiros econômicos da América do Sul, o COD atende a rígidos padrões de segurança e por isso é altamente confiável. As assinaturas digitais contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e à integridade do conteúdo, aumentando a segurança das transações entre os países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) com a mesma validade jurídica dos Certificados de Origem físicos.
Por isso, usar o COD viabiliza a exportação e descomplica a vida do empresário, já que desburocratiza as operações do comércio exterior, torna as informações mais rápidas e reduz custos diretos dos serviços.
Como fazer a emissão?
Os documentos exigidos são os mesmos do Certificado de Origem em papel: • O exportador deve possuir o Certificado Digital e-CPF A-1 ou A-3, que é a Identidade Digital da Pessoa Física no meio eletrônico, também conhecido como CPF Digital. O documento é assinado digitalmente pelo exportador ou representante, no próprio sistema do IPPEX.
• A Entidade Certificadora analisa os dados e emite o Certificado de Origem Digital, que é um arquivo XML.
• Logo após o arquivo XML é disponibilizado ao exportador, que encaminha ao importador, responsável por enviar o documento à aduana.
• Agilidade na análise e emissão: de dois dias para apenas 30 minutos, em média.
• Redução de custos: elimina gastos com papel, impressão, autenticação, deslocamentos para o envio de documentos e armazenamento.
• Sustentabilidade: a assinatura digital do documento dispensa o uso de papel, sem autenticação adicional e com validade jurídica. Atitudes como essa contribuem com a recuperação do meio ambiente.
• Maior segurança: elimina-se o risco de perda de documentos e garante a integridade do documento.
• Reduz o tempo de carga parada na fronteira: facilidade e agilidade na comunicação entre exportadores, aduanas e entidades emissoras.
• Redução ou isenção de impostos: algumas mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial em países importadores que possuem acordos bilaterais de comércio com o Brasil.
• Maior possibilidade de negócios: assinar digitalmente amplia as chances de negócios com qualquer país do mundo.
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