Declaração de Exclusividade
É um documento que atesta a exclusividade do produto ou serviço e tem como principal objetivo pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
Declaração de exclusividade
É um documento que atesta a exclusividade do produto ou serviço e tem como principal objetivo pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
A carta de exclusividade de fornecedor está intimamente ligada a Declaração de Exclusividade que advém da Lei de Licitações. Uma lei de 1993 que é a regra básica para as licitações, e, além disso, dá a direção por onde a licitação deve seguir. Porém, nem sempre, existe a competição de uma licitação. Já que as vezes não há outras empresas concorrentes.
E quando não há concorrentes para que a licitação ocorra de maneira é de suma importância declarar e comprovar a exclusividade de um fornecedor. E é nesse momento em que entra a carta de exclusividade de fornecedor, que deve comprovar que não há concorrentes nessa licitação e que a empresa escolhida – além de idoneidade – deve provar que será capaz de cumprir como prometido.
Documentos necessários para realizar o seu pedido
I - Se a empresa está representando o produto de empresa ou fabricante, serão exigidos os seguintes documentos:
- Requerimento (conforme modelo);
- Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório; Caso não esteja consolidado, em ambas as hipóteses, deverão estar acompanhados das alterações havidas;
- Cópia Autenticada da Inscrição perante a Junta Comercial da Empresa;
- Procuração por escritura pública outorgada pelo responsável legal da empresa solicitante, caso este não faça diretamente o pedido, com poderes específicos para solicitação de Declaração de Exclusividade;
- Declaração do fabricante (documento original com firma reconhecida): Para a empresa representante ou autorizada para prestação de serviços, apresentar Declaração do fabricante deferindo EXCLUSIVIDADE ao representante para: comercialização, distribuição e/ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos. Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita e informando a base territorial da representação, se nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiro(s);
- Folheto de propaganda/folders, demonstrando a exclusividade;
- Certificado de Registro no INPI ou em outra instituição ou órgão que comprove a exclusividade alegada;
- Em se tratando de produto de origem estrangeira, além dos documentos mencionados, o interessado na declaração deve comprovar sua condição de representante exclusivo através de contrato firmado com o produtor, registrado na Câmara de Comércio da sede deste e visado pelo Cônsul brasileiro da localidade, bem como pelas autoridades diplomáticas no Brasil, além da tradução oficial dos documentos, realizada por tradutor juramentado.
OBS: As cópias autenticadas não podem ter validade superior a 1 (um) ano.
II - Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:
- Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante; Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
- Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou em outra instituição ou órgão que comprove a exclusividade alegada;
- Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
- Declaração do fabricante de EXCLUSIVIDADE na: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos; deve conter a expressão: fornecedor “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita e base territorial da comercialização – nacional ou em determinado (s) estado (s) brasileiros;
- Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país (traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato social ou procuração).
Como solicitar a declaração de exclusividade?
- Faça o download do requirimento no link: REQUERIMENTO;
- Enviar o requerimento em papel timbrado juntamente com os documentos listados acima para o e-mail: ippex@faciap.org.br;
Quanto tempo leva para a emissão do documento?
Quanto custa?
Ficou com dúvida?
Fale com nossos consultores pelo: ippex@faciap.org.br
Tel: 41-3307-7025/29/11